Postado em 06/07/2018 02:41 - Edição: Bruno Wisniewski
A legislação brasileira define a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida pela mãe ou pai, avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua guarda para que repudie ou não estabeleça vínculos com o outro genitor.
25 de abril é o Dia Internacional contra a Alienação Parental. Desde agosto de 2010, o Brasil conta com a Lei 12.318/2010, que promete combater essa prática nociva para a formação de crianças e adolescentes. A norma prioriza a judicialização da vida em detrimento da promoção do desenvolvimento de laços sociais competentes na gestão de conflitos, em contraposição à Lei da Guarda Compartilhada, que sinaliza uma oposição às práticas beligerantes entre os responsáveis legais por crianças e adolescentes no processo de disputa de guarda. A Lei no 13.058/2014 entende que o melhor interesse seria uma convivência partilhada com os pais.
Ref.: http://site.cfp.org.br/