CFP e Ministério da Saúde dialogam sobre nota técnica que trata da prática da Constelação Familiar por profissionais da Psicologia - Psicólogo Bruno Wisniewski - CRP 08/24791

CFP e Ministério da Saúde dialogam sobre nota técnica que trata da prática da Constelação Familiar por profissionais da Psicologia

Postado em 19/05/2023 16:14 - Edição: Bruno Wisniewski

Atento a sua missão institucional de atuar como órgão consultivo em matérias relacionadas à Psicologia, o Conselho Federal (CFP) esteve reunido na segunda-feira (15) com representantes do Ministério da Saúde para tratar do tema Constelação Familiar.

O encontro debateu a Nota Técnica CFP nº 1/2023, que busca orientar psicólogas e psicólogos sobre a prática, também denominada Constelações Familiares Sistêmicas. Lançado em março, o documento pontua que diversos pressupostos teóricos da Constelação Familiar mostram-se contrários a resoluções e outras normativas do Sistema Conselhos de Psicologia, além de leis que têm interface com o exercício da profissão.

Como a Constelação Familiar consta na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), coordenadas pelo Ministério da Saúde, o diálogo buscou o alinhamento para a devida observância por psicólogas e psicólogos aos princípios éticos da profissão.

Na reunião, o conselheiro do CFP Gabriel Henrique Figueiredo pontuou que a nota técnica não representa um posicionamento contrário às PICs, “mas que a construção da nota técnica sobre Constelação Familiar identificou que a prática distancia-se da noção de tradicionalidade e outros importantes conceitos que fundamentam as Práticas Integrativas”.

Também representando o Conselho Federal de Psicologia, a psicóloga Cecília Teixeira Soares – uma das especialistas convidadas que contribuíram com a construção da Nota Técnica nº 1/2023 – apresentou o histórico que deu origem ao documento do CFP, destacando os aspectos centrais da normativa e as principais reflexões expostas no texto. “Nas disputas judiciais, as mulheres são colocadas em lugar de inferioridade e desvantagem, o que as torna vítimas de sistemáticas decisões arbitrárias e violadoras de direitos”, exemplificou.

Na avaliação de Gabriel Henrique, a naturalização dos papéis atribuídos às mulheres e aos homens, perpetuando a desigualdade estrutural de gênero fortemente enraizada à ordem social patriarcal, está entre os aspectos mais sensíveis das Constelações Familiares Sistêmicas.

“É uma prática que reproduz conceitos patologizantes das identidades de gênero, das orientações sexuais, das masculinidades e feminilidades que fogem ao padrão hegemônico”, destacou o conselheiro.

A coordenadora-geral de Articulação do Cuidado Integral (CGACI), Grace Rosa, destacou que o Ministério da Saúde passa por um momento de qualificação de suas iniciativas e ações, dentre as quais, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). O processo tem envolvido diversos atores no sentido de garantir um olhar plural às normas revisitadas, e o posicionamento do Conselho Federal de Psicologia traz uma importante perspectiva para o tema. “As políticas públicas precisam proteger as pessoas contra todas as violências”, afirmou a coordenadora.

Daniel Amado, assessor técnico do Departamento de Gestão do Cuidado Integral (DGCI) destacou que, a partir de 2017, houve a ampliação das Práticas Integrativas e Complementares reconhecidas pelo Ministério da Saúde. A esse respeito, ressaltou que cabe aos conselhos profissionais orientar o exercício das(os) trabalhadoras(es) a partir de seus princípios e códigos de ética. “Essa nota técnica do CFP é fundamental para o diálogo que estamos construindo”, frisou ao afirmar que, para além do resultado que a revisão das políticas de saúde possam alcançar, uma compreensão que precisa ser amplamente defendida é a de que nenhuma prática de cuidado pode reforçar estereótipos e estigmas ou promover quaisquer tipos de discriminação, preconceito ou violência.

Para além do diálogo com o Ministério da Saúde, o Conselho Federal de Psicologia também buscará interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar da Nota Técnica CFP nº 1/2023 e a prática de Constelação Familiar por psicólogas(os) no âmbito do sistema de justiça.

Matéria relacionada

Em nota técnica, Sistema Conselhos destaca incompatibilidades no uso da constelação familiar como prática da Psicologia

Ref.: https://site.cfp.org.br/