CFP publica recomendações sobre comunicações de óbito por Psicólogas(os) - Psicólogo Bruno Wisniewski - CRP 08/24791

CFP publica recomendações sobre comunicações de óbito por Psicólogas(os)

Postado em 31/05/2021 01:32 - Edição: Bruno Wisniewski

* Com informações de CFP.

Diante da grande demanda para que Psicólogas(os) Hospitalares realizem a comunicação de óbitos no cenário da pandemia da Covid-19, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) elaborou recomendações.

 

Segundo o documento, Psicólogas(os) geralmente não conhecem detalhes da causa mortis, ou não têm conhecimento de todo o processo de cuidados pelos quais o paciente passou. Além disso, não há previsão legal, prerrogativa ou mesmo condições técnicas e teóricas necessárias para que se realize tal serviço.

 

Desta forma, o CFP destaca o que prevê o Código de Ética Profissional do Psicólogo, segundo o qual a(o) profissional não deve assumir “responsabilidades profissionais por atividades para as quais não estejam capacitadas pessoal, teórica e tecnicamente” (CEPP, alínea “b” do Art. 1º), e orienta que a(o) Psicóloga(o) não deve assumir a responsabilidade de comunicar o óbito, podendo acompanhar o trabalho feito pela equipe de saúde, dentro de suas competências, “na prestação e no manejo de informações após o comunicado de óbito à família ou coletividade, visando ao melhor atendimento ao usuário de serviços de saúde”.

 

“Nesse sentido, a psicóloga poderá propor serviços psicológicos individuais ou grupais, conforme o caso, para favorecer o alívio de angústia, medo, preocupação, estresse e outras situações emocionais relacionadas ao contexto de morte. Tais serviços podem ser direcionados igualmente a membros da equipe de saúde”, acrescenta o ofício do CFP.

Leia as recomendações na íntegra aqui.

Ref.: http://crppr.org.br/