CRP-PR publica Nota Técnica sobre o uso de Constelações Familiares na Psicologia	.elementor-48861 .elementor-element.elementor-element-8d54213 .elementor-spacer-inner{--spacer-size - Psicólogo Bruno Wisniewski - CRP 08/24791

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Postado em 15/10/2022 00:41 - Edição: Bruno Wisniewski

Foi publicada, pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), a Nota Técnica (NT-003/2022) que orienta e recomenda a não utilização das Constelações Familiares no exercício profissional da Psicologia. 

O documento foi produzido ainda na gestão do XIV Plenário do CRP-PR, após minuciosa análise, e a partir de contribuições e apontamentos de todo o Sistema Conselhos, de recentes casos que utilizam tal método para suposta compreensão de fenômenos psíquicos. A Nota Técnica alerta que os pressupostos teóricos da Constelação Familiar indicam “uma naturalização de lugares fixos dos membros de uma família, a partir de rígida hierarquia”, contrapondo-se à análise histórico-social necessária.

Com a publicação do documento, profissionais de Psicologia do Paraná recebem mais um embasamento para não empregar a técnica no seu exercício profissional, já que ela não possui cientificidade comprovada. Além disso, dentre algumas das considerações, está a de que a aplicação das Constelações Familiares no âmbito judiciário envolve, especialmente, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A prática, portanto, vai contra o disposto na Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, que proíbe o mecanismo de mediação em litígios dessa natureza.

Para o psicólogo Flávio Voigt Komonski (CRP-08/19733), então membro da Comissão de Ética do CRP-PR, há uma importância significativa na decisão do Conselho com a publicação do documento. “A Nota Técnica ajuda a pautar o trabalho de profissionais de Psicologia no respeito a organizações familiares diversas e a mulheres vítimas de violência, mantendo o enfoque do trabalho na ciência e nos direitos humanos, distanciando-se de ideias rígidas e dogmáticas de como deve ser uma família”, diz o profissional, complementando que “[esses dogmas] não são compatíveis com a necessidade ética de contemplar a expressão humana em toda sua pluralidade”.

Dentre outros pontos levantados no documento publicado, está a indicação do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CFP nº 010/2005), que afirma não ser permitido às(aos/es) psicólogas(os/es) o uso de técnicas e métodos não regulamentados ou reconhecidos pela profissão. Além da divergência do método com o Código Ético Profissional, é mencionada a discordância com o disposto nas Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os/es) em Programas de Atenção à Mulher em situação de Violência (CFP, 2013), e nas Resoluções do CFP que abrangem e tratam de questões relacionadas às violências de gênero, orientação sexual, pessoas transexuais e travestis, e ao preconceito e discriminação racial.

Uma vitória de construção nacional

A elaboração da Nota Técnica demonstra o compromisso do CRP-PR com profissionais do Estado e responsabilidade social, por compreender as consequências do uso de práticas sem caráter científico comprovado. A medida, como consequência, favorece e fortalece o exercício ético profissional da Psicologia.

Vale ressaltar que a construção do debate sobre as Constelações Familiares em relação ao exercício profissional da Psicologia vem sendo feito desde 2021, nas diretrizes do Sistema Conselhos, com a criação de um Grupo de Trabalho Nacional na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf) do ano passado, com o objetivo de publicar um documento abordando a prática e suas incompatibilidades éticas.

Anteriormente, em 2020, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), já havia se manifestado contra a tramitação do Projeto de Lei nº 4.887/2020, que propunha regulamentar o exercício da profissão de Consteladora(o/e) Familiar Sistêmico ou Terapeuta Sistêmico.

Leia aqui a Nota Técnica (NT-003/2022)

Ref.: http://crppr.org.br/