Como fazer uma denúncia ao CRP-PR? - Psicólogo Bruno Wisniewski - CRP 08/24791

Como fazer uma denúncia ao CRP-PR?

Postado em 31/05/2021 01:23 - Edição: Bruno Wisniewski

Os Conselhos Regionais de Psicologia têm entre suas atribuições a fiscalização do exercício profissional de Psicólogas(os), a fim de orientar estas(es) profissionais sobre os parâmetros éticos de atuação e garantir a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Desta forma, fatos referentes ao descumprimento do Código de Ética e das demais normativas profissionais vigentes por parte de Psicólogas(os) podem ser encaminhados ao CRP do estado onde tais situações ocorreram. Qualquer pessoa ou usuária(o) de serviços psicológicos que tenha se sentido prejudicada(o) por má conduta profissional pode realizar uma notícia/queixa para que os fatos sejam apurados ou uma representação formalizada.

Mas, você sabe como fazer isso?

Existem duas formas de denúncia ao Conselho quanto ao descumprimento de normativas do exercício profissional da(o) Psicóloga(o):

 

1) Por meio de notícia/queixa à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) para que verifique a pertinência e promova inspeções, orientações ou mesmo representações quando for o caso. Nesta modalidade, a(o) interessada(o) que encaminhou a notícia/queixa à COF não será informada(o) sobre os encaminhamentos, uma vez que os procedimentos tramitam em sigilo. O repasse das informações à COF pode se dar de forma anônima e a comunicação pode ser feita pelo formulário disponível em: www.crppr.org.br/guia-de-orientacao ou pelo e-mail crp08@crppr.org.br

 

2) Por meio de uma representação formalizada, na qual a(o) interessada(o) protocola uma denúncia por escrito, endereçada à Presidência do CRP-PR, que a encaminhará para a Comissão de Ética (COE). Após a análise da representação, o Conselho poderá instaurado um processo disciplinar ético e, neste caso, a(o) interessada(o) deverá se identificar, pois figurará como parte denunciante e acompanhará toda a tramitação do processo.

 

Devido às medidas de distanciamento social impostas pela pandemia da Covid-19, em abril, o CRP-PR regulamentou o recebimento destas denúncias via e-mail. Desde então, tem recebido denúncias pelo endereço:  presidente@crppr.org.br

Confira mais informações sobre denúncias em https://crppr.org.br/fazer-denuncia/

Posso denunciar pelas redes sociais?

Cada vez mais nos expressamos e comunicamos pelas redes sociais, e o CRP-PR se faz presente nesses espaços para promover orientações, diálogos com a categoria e a sociedade, e informar sobre as atividades do Conselho.

Também é crescente o número de Psicólogas(os) que as utilizam para divulgação de seus serviços. Sendo assim, é comum nos depararmos com situações que podem gerar dúvida quanto à regularidade destas publicações.

Porém, não é ideal realizar denúncias por esses canais, ou mesmo marcar a instituição em postagens de páginas ou perfis do Facebook, Instagram, Twitter ou outros. A simples marcação não garante as condições éticas para a tramitação dos processos e, em grande parte dos casos, não há informações suficientes para que as equipes da COE e da COF possam apurar as denúncias. Por isso, pedimos que as denúncias sejam feiras por e-mail ou formulário no site.

Limites da atuação

De acordo com a Lei n.º 5766/1971, a instituição tem atribuição de fiscalizar apenas profissionais da Psicologia. Assim, não temos jurisdição para fiscalizar perfis e páginas com frases motivacionais, dicas de comportamento, entre outras reflexões que não competem ao exercício profissional de Psicólogas(os).

Sendo assim, ressalta-se que o Ministério Público tem como atribuição constitucional a defesa dos interesses sociais e individuais. Deste modo, eventuais denúncias sobre exercício ilegal da profissão ou outras matérias sobre as quais o CRP-PR não possa atuar, podem ser endereçadas ao MP-PR. São os canais de contato: https://mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=7915

Ref.: http://crppr.org.br/