Postado em 31/05/2021 01:56 - Edição: Bruno Wisniewski
*Com informações do CFP
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) retomou, no último dia 28 de setembro, o processo de concessão de Registro de Especialista em Psicologia, concurso suspenso em razão da pandemia de Covid-19. Com a divulgação dos resultados definitivos das provas subjetivas — realizadas em 02 de fevereiro em diversas capitais — prosseguem as fases seguintes do concurso de provas e títulos.
Neste ano, o envio dos documentos solicitados em edital será realizado diretamente para a empresa contratada pelo CFP para a realização do concurso. O prazo para envio dos documentos pelo correio é dia 13 de outubro.
A concessão do registro é regulada pelas Resoluções CFP nº 13/2007, nº 03/2016. A(O) candidata(o) deverá ser Psicóloga(o) com mais de dois anos de inscrição em Conselho Regional de Psicologia, contínuos ou intermitentes, contados da data de realização das provas. Além disso, deve ter prática profissional na especialidade solicitada por, no mínimo, dois anos, de acordo com o art. 11 da Resolução CFP nº 13/2007.
Ref.: http://crppr.org.br/