Postado em 31/05/2021 01:17 - Edição: Bruno Wisniewski
A violência contra as mulheres é uma das principais formas de violação dos direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e a integridade física. A Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres aponta que, enquanto os homens têm seus direitos violados principalmente nos espaços públicos, as mulheres vivenciam também violações de direitos dentro de suas casas cotidianamente.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) define violência doméstica contra as mulheres (e aqui fazemos o uso no plural a fim de respeitar e dar visibilidade às múltiplas diversidades existentes entre as mulheres) como toda ação ou conduta, baseada no gênero, que “cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.” (Art. 5°).
Em outras palavras, a violência doméstica sempre terá enquanto alvo principal as mulheres, já seu perpetrador pode ser qualquer um ou qualquer uma que conviva com ela no âmbito doméstico e/ou familiar e tenha com ela um vínculo de afeto.
Apesar de mais conhecida, a violência física não é o único tipo de violência vivenciada pelas mulheres. Podemos elencar também as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral. A Lei Maria da Penha tipifica cada uma delas deixando explícito às mulheres os comportamentos que podem caracterizar cada violência. Além daquelas que vivenciam tais situações, faz-se importante que profissionais que se dedicam ao atendimento dessa demanda também tenham o conhecimento dessa legislação em específico, a fim de identificar cada uma das violações para que não sejam prestados atendimentos que possam naturalizar ações e/ou discursos violentos que possam ocorrer no ambiente familiar.
A construção de uma legislação que cria mecanismos de enfrentamento às múltiplas violências contra as mulheres no ambiente doméstico não se deu ao acaso. O Brasil atualmente ocupa a 5° posição na lista de países com maiores taxas de feminicídios, o que pode ser verificado na pesquisa “Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil” (2019) organizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
A pesquisa aponta que 42% das violências ocorridas contra as mulheres se dão no âmbito doméstico, sendo que 76,4% delas afirmam terem possuído ou possuírem algum vínculo com o autor da violência. O Mapa da Violência, da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso) ratifica esses dados ao sinalizar que 50% das mulheres assassinadas no Brasil são vítimas de seus próprios familiares, isto é, pessoas com quem as mulheres tiveram ou tinham vínculos.
Estes dados podem se tornar ainda mais alarmantes em períodos de isolamento social por conta das medidas de prevenção adotadas em decorrência da COVID-19. Dados do Disque 180, canal para denúncias de casos de violência doméstica, apontaram um aumento de 9% no número de ligações, passando de 3.045 ligações recebidas entre os dias 1º e 16 de março para 3.303 chamadas entre 17 e 25 do mesmo mês. No mesmo período, o número de denúncias efetivadas subiu de 829 para 978, registrando um aumento de 17%.
Outro exemplo expressivo foi verificado pelo Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro, que aponta que 80% das queixas registradas nas delegacias de plantão referem-se a situações de violência doméstica.
No Paraná, contudo, verifica-se uma redução de 40% no número de Boletins de Ocorrência relacionados a violência doméstica. Porém, o que aparenta ser um bom sinal pode ser, na verdade, um aumento das subnotificações, isto é, as mulheres não têm encontrado meios de realizar o Boletim de Ocorrência e outras tantas desconhecem os canais para a denúncia das violências.
Por isso, a informação nesse momento se faz imprescindível e caracteriza-se como um dos caminhos para a garantia dos direitos das mulheres. É de extrema importância recorrer aos distintos canais de comunicação disponibilizados pelas Prefeituras para conhecer quais portas estão abertas às mulheres, visto que os municípios têm se organizado para o atendimento desta população.
Cascavel
No município de Cascavel, a Delegacia da Mulher está atendendo em novo endereço, na Rua Castro Alves, 2518. De acordo com a Prefeitura da cidade, a delegacia está aberta das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira. O atendimento de plantão aos finais de semana ocorre na 15ª Subdivisão da Polícia Civil do Paraná, que está localizada na Rua das Bandeiras, 1301, no Centro.
Curitiba
Em Curitiba, mulheres em situação de violência podem acionar a Polícia Militar por meio do telefone 190 ou buscar a Casa da Mulher Brasileira – (41) 3221-2701 e (41) 3221-2710, na Avenida Paraná, 870 – Cabral, que está integrada à Delegacia da Mulher. Mulheres que já contam com medidas protetivas também podem acionar a Patrulha Maria da Penha, da Guarda Municipal, por meio do telefone 153.
Foz do Iguaçu
No município de Foz do Iguaçu, o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) tem funcionado com horário reduzido (das 8h às 12h), além de ter intensificado o contato com as mulheres via telefone e disponibilizado um número para os atendimentos (0800-643-8111). A Delegacia da Mulher também manteve os atendimentos presenciais (08h às 12h e das 14h às 18h) respeitando as orientações de distanciamento, além de orientar as mulheres a entrarem em contato antes de buscarem o atendimento presencial para averiguar a necessidade do deslocamento (45 3521-2151). Da mesma forma, a Patrulha Maria da Penha também manteve seus atendimentos 24h por meio do número 153, enquanto que o Poder Judiciário disponibilizou um número de telefone de plantão para os atendimentos (45 3308-8062).
Londrina
Em Londrina o Centro de Referência de Atendimento à Mulher também tem atendido por meio do telefone (43) 3378-0132. Já a Patrulha Maria da Penha, como nos demais municípios, também manteve seus atendimentos 24h recebendo chamadas por meio do número 153.
Maringá
No município de Maringá, segundo informações do NUMAPE, a Promotoria de Violência Doméstica tem atendido via WhatsApp (44 9 9998-8545). A Delegacia da Mulher tem feito seus atendimentos via e-mail (dpmulhermaringa@pc.pr.gov.br). As denúncias são registradas por meio de um formulário. Casos urgentes (em geral, lesão corporal e ameaças) são atendidos pessoalmente. A Patrulha Maria da Penha também tem realizado atendimentos 24h por dia por meio do telefone 153.
Ponta Grossa
Em Ponta Grossa, a Delegacia da Mulher tem funcionado com horário restrito (das 9h às 12h) e também por meio do telefone (42) 3309-1300, além da Patrulha Maria da Penha que está atendendo 24h por meio do número 153. Já o Poder Judiciário está atendendo pelos telefones (42) 3222-3939 ou (42) 9 9987-7039.
NUMAPE
No estado do Paraná, os Núcleos Maria da Penha – NUMAPE – projeto ligado às Universidades Estaduais que presta atendimento psicossocial e jurídico a mulheres em situação de violência doméstica, mantiveram seus atendimentos por meio dos seguintes números de Whatsapp, e-mails e redes sociais:
Ref.: http://crppr.org.br/